TRT5ImprocedenteJulgamento: 25/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005748620255050291

Processo nº 0000574-86.2025.5.05.0291

Vara do Trabalho de Irecê

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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