TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/08/2024

Agravo de Petição nº 00004280620205050005

Processo nº 0000428-06.2020.5.05.0005

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE FILHO AP 0000428-06.2020.5.05.0005 acórdão proferido nos autos 0000428-06.2020.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS PARA SUA DEVOLUÇÃO.POSSIBILIDADE. A possibilidade de ser o exequente notificado para a devolução do valor indevidamente recebido, mesmo de boa-fé, bem como sua execução nos próprios autos em que houve o pagamento indevido, encontra lastro em jurisprudência, desde que respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, o que se dá fazendo-se a citação do exequente/devedor e facultando-se a ele a oposição de embargos à execução no momento oportuno. Agravo de Petição PROVIDO. SALVADOR/BA, 18 de novembro de 2024. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE MARQUES DA SILVEIRA JUNIOR

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000428-06.2020.5.05.0005 · Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho · julgado em 19/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adjudicação

54% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 691 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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