TRT5ProcedenteJulgamento: 18/11/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002696620215050122

Processo nº 0000269-66.2021.5.05.0122

Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Estadual · FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000269-66.2021.5.05.0122 utos, cujo trecho da conclusão segue transcrito a seguir: “Anexada a planilha, intimem-se as partes, dando-lhes conhecimento da presente sentença e respectiva planilha.” Fica V. Sa. igualmente intimado(a) para tomar ciência da atualização da planilha de cálculos de ID nº 0cf830d, juntada aos autos. CANDEIAS/BA, 11 de novembro de 2025. TAILSON TEIXEIRA DOS SANTOS Servidor

Intimado(s) / Citado(s)

- MARLUCE BARBOSA DOS SANTOS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000269-66.2021.5.05.0122 · Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa · julgado em 18/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

66% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 1.229 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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