TRT5ProcedenteJulgamento: 11/07/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001252320225050651

Processo nº 0000125-23.2022.5.05.0651

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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