TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/02/2020

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00000904820205050032

Processo nº 0000090-48.2020.5.05.0032

32ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Material · Multa de 40% do FGTS · Depósito/Diferenças · Aviso Prévio · Indenização por Dano Moral · Desconfiguração de Justa Causa · Assédio Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Vale Transporte
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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