TRT5ImprocedenteJulgamento: 24/03/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000764820175050039

Processo nº 0000076-48.2017.5.05.0039

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Aviso Prévio · Saldo de Salário · Desconto Assistencial · Contratuais · Depósito/Diferenças · Multa Convencional · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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