TRT5ProcedenteJulgamento: 16/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000446920185050019

Processo nº 0000044-69.2018.5.05.0019

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Aviso Prévio · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Férias Proporcionais · FGTS · Gratificação de Férias · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Doença Ocupacional · Acúmulo de Função · Dano Moral / Material
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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