TRT24ProcedenteJulgamento: 18/01/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00255044220175240091

Processo nº 0025504-42.2017.5.24.0091

Gab. Des. César Palumbo Fernandes

Indenização por Dano Moral · Adicional Noturno · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Horas in Itinere · Condições Degradantes · Responsabilidade · Correção Monetária · Intervalo Intrajornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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