TRT24ProcedenteJulgamento: 26/06/2023

Agravo de Petição nº 00010902020125240005

Processo nº 0001090-20.2012.5.24.0005

Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida

Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Horas Extras · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material · Desconsideração da Personalidade Jurídica
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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