TRT2ProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023873720255020511

Processo nº 1002387-37.2025.5.02.0511

14ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Taxa Referencial - TR x IPCA-E · Taxa SELIC · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Comissões e Percentuais · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002387-37.2025.5.02.0511 nça ID 4952c81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Maria Carla Silva Tokomantel em face de IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”, para condenar a ré ao pagamento de: a) horas extras e reflexos, b) integração dos valores pagos a título de comissões/prêmios. Deduzir-se-á mensalmente os valores pagos sob os mesmos títulos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei. Quanto a época própria para aplicação da correção monetária deve ser seguida a orientação da Súmula nº 381 do C. TST, no caso dos salários o 5º dia útil. Ressalte-se que o termo inicial para o cômputo dos juros é a data de propositura da ação. Deverá ser observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, nos termos do decido pelo E. STF. Recolhimentos fiscais na forma do Provimento 01/96 da CGJT e da Súmula nº 368 do C. TST. Aplica-se ao caso em tela a instrução normativa RFB 1127/11. As verbas são de natureza salarial, exceto reflexos em aviso prévio, FGTS com 40% e férias indenizadas mais 1/3. As demais verbas são indenizatórias. Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos deferidos. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento da justiça gratuita e o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s) - I.B.A.C.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002387-37.2025.5.02.0511 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.