Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023873720255020511
Processo nº 1002387-37.2025.5.02.0511
14ª Turma - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002387-37.2025.5.02.0511 nça ID 4952c81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Maria Carla Silva Tokomantel em face de IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste “decisum”, para condenar a ré ao pagamento de: a) horas extras e reflexos, b) integração dos valores pagos a título de comissões/prêmios. Deduzir-se-á mensalmente os valores pagos sob os mesmos títulos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei. Quanto a época própria para aplicação da correção monetária deve ser seguida a orientação da Súmula nº 381 do C. TST, no caso dos salários o 5º dia útil. Ressalte-se que o termo inicial para o cômputo dos juros é a data de propositura da ação. Deverá ser observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, nos termos do decido pelo E. STF. Recolhimentos fiscais na forma do Provimento 01/96 da CGJT e da Súmula nº 368 do C. TST. Aplica-se ao caso em tela a instrução normativa RFB 1127/11. As verbas são de natureza salarial, exceto reflexos em aviso prévio, FGTS com 40% e férias indenizadas mais 1/3. As demais verbas são indenizatórias. Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré ao patrono da autora, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos deferidos. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora aos patronos da ré, no importe de 5% sobre o valor bruto liquidado dos pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa, ante o deferimento da justiça gratuita e o decidido pelo E. STF a respeito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - I.B.A.C.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002387-37.2025.5.02.0511 · 14ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.