Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023180520255020608
Processo nº 1002318-05.2025.5.02.0608
SDI-4 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1002318-05.2025.5.02.0608 Decisão ID b3ee7a8 proferida nos autos. ROT 1002318-05.2025.5.02.0608 - 8ª Turma Advogado(s): 1. CLEITON ARAUJO COSTA RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Advogado(s): CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) Advogado(s): CLARO S.A. LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO (SP163048) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) RECURSO DE: CLEITON ARAUJO COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id a561653; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id bb980cc). Regular a representação processual (Id 4f7d68f). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS Consta do v. acórdão: "Pontue-se que a regra do § 2º do sobredito dispositivo legal foi declarada constitucional no julgamento, pelo STF, da ADI 5766 pelo STF, onde prevaleceu a tese vencedora do Exmo. Ministro Roberto Barroso no sentido de que: "É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento." Portanto, consoante a decisão vinculante do Supremo Tribunal, o reclamante ausente injustificadamente em audiência inaugural responde pelas custas processuais ainda que beneficiário da gratuidade. A condenação objetiva imprimir maior seriedade e compromisso do demandante para com o Judiciário, desprivilegiando o comportamento leviano que até então era comum nos Tribunais do Trabalho. Vale dizer, nesse contexto, que as custas processuais, perderam a sua natureza de taxa e assumiram caráter indenizatório/punitivo, o que não pode ser ignorado.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002318-05.2025.5.02.0608 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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