TRT2ProcedenteJulgamento: 19/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10011547220255020521

Processo nº 1001154-72.2025.5.02.0521

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17

Assuntos (classificação CNJ)

Cerceamento de Defesa · Honorários Periciais · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Verbas Rescisórias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA RORSum 1001154-72.2025.5.02.0521 Decisão ID e9c2de7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1001154-72.2025.5.02.0521 - 17ª Turma Advogado(s): 1. ESTEVAO VITOR SOUSA RODRIGUES NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (SP472308) Advogado(s): PLENITUDE DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA MARCELO LISBOA DE OLIVEIRA (SP478731) RECURSO DE: ESTEVAO VITOR SOUSA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 04e8121; recurso apresentado em 28/06/2026 - Id 3bdcfd9). Regular a representação processual (Id f9272da). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015.

Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001154-72.2025.5.02.0521 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17 · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cerceamento de Defesa

59% procedente2% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 1.857 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00014294320145020062

    Processo nº 0001429-43.2014.5.02.0062

    Tribunal Pleno - Cadeira 65

    Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais · Cerceamento de Defesa · Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Negativa de Prestação Jurisdicional · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10023098220255020401

    Processo nº 1002309-82.2025.5.02.0401

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71

    Cerceamento de Defesa · Depósito/Diferenças · Salário/Diferença Salarial · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Hora Extra/Intervalo

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10015448120255020411

    Processo nº 1001544-81.2025.5.02.0411

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71

    Cerceamento de Defesa · Adicional de Hora Extra · Trabalho aos Domingos · Descontos Salariais - Devolução · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Doença Ocupacional · Terceirização/Toma

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoParcialmente procedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00023595620255110052

    Processo nº 0002359-56.2025.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Cerceamento de Defesa · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012104820255110012

    Processo nº 0001210-48.2025.5.11.0012

    Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins

    Cerceamento de Defesa · Depósito/Diferenças · Adicional de Hora Extra · Liberação/Entrega das Guias · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00007705220225050003

    Processo nº 0000770-52.2022.5.05.0003

    Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares

    Cerceamento de Defesa · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.