TRT2ProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10022651720255020384

Processo nº 1002265-17.2025.5.02.0384

Tribunal Pleno - Cadeira 77

Assuntos (classificação CNJ)

Extrajudicial · Sucumbenciais · PIS/RAIS - Cadastramento · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Base de Cálculo · Acordo Entre as Partes · Despedida/Dispensa Imotivada · FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002265-17.2025.5.02.0384 erida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POR ESTES FUNDAMENTOS e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados por CLAUDENICE DE SANTANA GOMES em face de UNISERV TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME, para declarar a nulidade da rescisão contratual por comum acordo e converto em dispensa sem justa causa e condenar a reclamada a anotar a data de saída na CTPS da autora, em 05/03/2024 (considerando-se a projeção do aviso prévio), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, devendo as partes convencionarem para a devida anotação, sendo certo que a parte que colocar obstáculo para a anotação terá o seu comportamento apreciado com base na boa-fé processual. Não o fazendo o empregador, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara (sem qualquer menção à presente reclamação trabalhista), bem como para condenar a reclamada a pagar à autora as verbas indicadas e referidas nos termos e limites da fundamentação, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, ou seja: a - pagamento de aviso prévio indenizado (15 dias), diferença da multa de 40% do FGTS pela rescisão do contrato de trabalho (20%) e multa do artigo 477, § 8º, da CLT, conforme item 1. b - efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS sobre o período indenizado do aviso prévio, bem como da diferença do depósito da indenização de 40% do FGTS (20%) relativa a todo o período contratual, liberando as guias para o levantamento dos depósitos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento direto dos respectivos valores e expedição de alvará, conforme item 1. c - pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade em férias mais 1/3 e 13º salários, conforme item 2. d - pagamento da PLR 2022, no importe de R$ 290,50, conforme cláusula 13ª da CCT 2022/2023, e da PLR 2023, no valor de R$ 310,83, conforme cláusula 5ª da CCT 2023, conforme item 3. e - pagamento da indenização substitutiva ao PIS, no correspondente ao abono salarial de 2022, conforme item 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1002265-17.2025.5.02.0384 · Tribunal Pleno - Cadeira 77 · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extrajudicial

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.800 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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