Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10021687920255020040
Processo nº 1002168-79.2025.5.02.0040
40ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002168-79.2025.5.02.0040 autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RUBENS TAYEI NAKASIMA DESPACHO Vistos Apresente a parte reclamante seus cálculos de liquidação, devendo atentar aos termos do art. 132, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria: "A data limite a que se refere o caput deverá, sempre, COINCIDIR com o dia 1º do mês para o qual o crédito foi atualizado. " Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA SOUZA FIRMINO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1002168-79.2025.5.02.0040 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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