TRT2ProcedenteJulgamento: 06/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10021637720255020292

Processo nº 1002163-77.2025.5.02.0292

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Redução/Supressão · Rescisão Indireta · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Proporcional · Expurgos Inflacionários

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1002163-77.2025.5.02.0292 utos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos do processo conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA, 7 de janeiro de 2026. FERNANDO G. FONTANARI Analista Judiciário DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL para 03/03/2026 às 13:00 horas, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial. O destinatário da notificação pertinente a esta decisão deve se atentar à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Saliente-se que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Destaque-se, ademais, que a defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Resolução CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, sendo facultada apresentação de defesa oral (art. 847, da CLT).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1002163-77.2025.5.02.0292 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24 · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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