Agravo de Petição nº 10020829020175020072
Processo nº 1002082-90.2017.5.02.0072
Tribunal Pleno - Cadeira 66
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002082-90.2017.5.02.0072 : MAURO ZOLINI DE SA : 3CON CONSULTORIA E SISTEMAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79a5a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA BRAGA NONAKA DESPACHO Vistos Concedo o prazo de 5 dias para que o(a) reclamante deposite em Secretaria sua CTPS. Observo que enquanto pendente cumprimento de obrigação de fazer não será dado início a liquidação do processo. Desse modo, inerte o reclamante, o processo será sobrestado, ocasião em que será observada a penalidade disposta no art. 11-A da CLT. Cumprida a determinação acima, intime-se a 2ª reclamada para retificar a CTPS do obreiro, fazendo constar as datas do contrato com este, em 10 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada ao total de R$ 30.000,00 (a serem revertidos ao obreiro, caso o atraso ocorra). Apenas após cumprida a obrigação de fazer, ou decorrido o prazo concedido para a reclamada sem manifestações, com o cômputo da multa, intime-se o(a) reclamante para apresentar, em 8 dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS (cota parte empregador e empregado) e Imposto de Renda. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Decorridos sem manifestação, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação que entender devidos. Na inércia de ambas as partes, voltem conclusos para designação de perícia contábil. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos não será considerada como impugnação.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002082-90.2017.5.02.0072 · Tribunal Pleno - Cadeira 66 · julgado em 11/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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