Ação Civil Coletiva nº 10020639520245020086
Processo nº 1002063-95.2024.5.02.0086
86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACC 1002063-95.2024.5.02.0086 jo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA movida pela ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SÃO PAULO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: a) declarar prescritos créditos anteriores a 30/11/2013 e; b) extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos de letras “c)” e “e)” da petição inicial; e c) julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento das sétimas e oitavas horas diárias como horas extras, bem como seus reflexos. Custas, pela autora, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 70.000,00, isenta. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SP
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Civil Coletiva · Processo nº 1002063-95.2024.5.02.0086 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 16/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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