TRT2ProcedenteJulgamento: 01/06/2026

Agravo de Petição nº 10020571620245020401

Processo nº 1002057-16.2024.5.02.0401

16ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS · isonomia/Diferença Salarial · FGTS · Salário/Diferença Salarial · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Hora Extra/Intervalo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1002057-16.2024.5.02.0401 : AGNALDO DE SOUZA MAIA : SUPERMERCADO CUCA DO MELVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb04739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, declaro a prescrição nos termos da fundamentação e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por AGNALDO DE SOUZA MAIA contra SUPERMERCADO CUCA DO MELVI LTDA, para reconhecer presentes os motivos ensejadores da rescisão indireta, bem como que o contrato de trabalho terminou em 06/11/2024 e condenar a reclamada ao pagamento, após a liquidação do julgado, dos seguintes títulos deferidos na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo: - indenização equivalente às diferenças do FGTS de todo o pacto laboral, inclusive sobre verbas rescisórias e verbas de natureza salarial deferidas na presente, a ser calculada em regular liquidação de sentença, devendo o reclamante juntar extrato atualizado; - horas extras e reflexos nos descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; - aviso prévio nos termos da Lei n. 12.506/2011, bem como suas projeções em férias + 1/3 e décimo terceiro salário; 11/12 de férias proporcionais + 1/3; 10/12 de décimo terceiro salário proporcional e 06 dias de saldo de salário; - indenização equivalente aos 40% do FGTS (sacado + diferenças). Deverá a reclamada proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, observada a projeção do aviso prévio, em dez dias após o trânsito em julgado, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 10 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa única de R$1.000,00.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002057-16.2024.5.02.0401 · 16ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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