TRT2ProcedenteJulgamento: 07/11/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10019969120255020605

Processo nº 1001996-91.2025.5.02.0605

17ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Previdenciários · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Retenção da CTPS · Litigância de Má Fé · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001996-91.2025.5.02.0605 cujo dispositivo consta a seguir: Aos 17 dias do mês de outubro de 2025, pela Juíza do Trabalho Substituta MARCELLE COELHO DA SILVA, em antecipação ao julgamento designado para 04/11/2025, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT. D E C I D O LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A exigência de indicação dos valores dos pedidos, instituída pela lei 13.467/17, que deu nova redação ao artigo 840, §1º, da CLT, não se confunde com liquidação prévia, de modo que, em regra, o valor da causa e os indicados às pretensões não vinculam a decisão e não limitam a condenação, por se tratar de mera estimativa, como orienta o artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do c. TST. Rejeito. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O processo do trabalho, informado pelos princípios da informalidade e da simplicidade, exige que o reclamante, em sua inicial, faça um breve relato dos fatos de que resulta o litígio e formule seus pedidos. Na hipótese dos autos, a petição inicial atende aos requisitos do § 1º do artigo 840 da CLT, tendo a autora pleiteado o vínculo de emprego com a ré. Rejeito. VÍNCULO DE EMPREGO Alega a reclamante prestou serviços para a reclamada, nos moldes do artigo 3o da CLT, como separadora de produtos, com salário de R$ 1.900,00, razão pela qual pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, no período de 20/02/2024 a 03/01/2025, quando pediu demissão. A reclamada não negou o vínculo empregatício, tendo alegado apenas que pagou os valores devidos, conforme cálculo de fls. 42 e recibos de fls.46/53. Assim, julgo procedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, no período de 20/02/2024 a 03/11/2025, data do pedido de demissão, tendo a autora desempenhado a função de separadora de produtos, com salário de R$ 1.900,00. Por consequência, condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, nos limites do pedido: saldo de salário (03 dias); férias proporcionais + 1/3, à base de 10/12; 13º salário proporcional de 2024, à base de 10/12.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001996-91.2025.5.02.0605 · 17ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Previdenciários

56% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.228 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10018765120235020077

    Processo nº 1001876-51.2023.5.02.0077

    Tribunal Pleno - Cadeira 7

    Descontos Previdenciários · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Correção Monetária · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Rescisão do Contrato de Trabalho ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10002052420245020702

    Processo nº 1000205-24.2024.5.02.0702

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91

    Descontos Previdenciários · Honorários Advocatícios · Desvio de Função · Correção Monetária · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10018661220235020431

    Processo nº 1001866-12.2023.5.02.0431

    Tribunal Pleno - Cadeira 52

    Descontos Previdenciários · Dano Moral / Material · Multa Convencional · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Intervalo 15 Minutos Mulher · Salário por Equiparação/Isonomia · Indenização por Dano Moral

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010934520175120033

    Processo nº 0001093-45.2017.5.12.0033

    Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz

    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Contratuais · isonomia/Diferença Salarial · Horas Extras · Adicional de Transferência · Gratificação por Tempo de Serviço · Incorporação · Função de Confiança - Incorporação · Assédio Moral · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10029844020255020241

    Processo nº 1002984-40.2025.5.02.0241

    Tribunal Pleno - Cadeira 92

    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Anulação/Nulidade · Descontos Fiscais · Honorários Advocatícios · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · intervalo Interjonadas · In

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10015334720255020445

    Processo nº 1001533-47.2025.5.02.0445

    7ª Turma - Cadeira 3

    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Acúmulo de Função · Intervalo Intrajornada · Contagem de Minutos Residuais · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade · Dispensa Discriminatória · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.