Recurso Ordinário Trabalhista nº 10019841120245020315
Processo nº 1001984-11.2024.5.02.0315
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 60
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001984-11.2024.5.02.0315 cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUZA em face de RODOVIARIO BEDIN LIMITADA, absolvendo a reclamada dos mesmos. Tendo em vista a sucumbência do/a reclamante quanto aos pedidos formulados, fica ele/a condenado/a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. De se observar, entretanto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, por intermédio da qual declarou inconstitucional os arts.790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação respectiva ficará sob condição de suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, após o qual será extinta, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. Deferida a gratuidade da justiça, inclusive com relação aos honorários periciais supramencionados, deve a Secretaria da Vara deve providenciar o pagamento dos correspondentes honorários, conforme previsto na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. Regional (Perito Daumir Aluisio Stelmo Junior). Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.040,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 102.000,00), das quais fica isento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001984-11.2024.5.02.0315 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 60 · julgado em 11/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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