Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10018466920245020242
Processo nº 1001846-69.2024.5.02.0242
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001846-69.2024.5.02.0242 tomar ciência do Despacho ID 908041f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 26 de agosto de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DECISÃO id. 0bd0d03 Vistos. Pretende o exequente a penhora do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 141.644 registrada no CRI DE COTIA juntada sob ID. d605155, adquirido pelo(a) sócio(a) executado RUI MANOEL ROCHA, CPF: 094.125.728-24; em 20.07.2022. Por se tratar de bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a sua totalidade, sobretudo para viabilizar a venda em hasta pública (executado é detentor de 50% do imóvel). Sendo assim, eventuais direitos do(s) coproprietário(s) se resolverá através da reserva do preço alcançado no leilão proporcionalmente à parte que caiba a cada um, observando-se, ainda, a preferência caso participem de venda judicial. Expeça-se Mandado, a fim de que seja procedida à penhora e avaliação do referido imóvel, bem como fornecidas certidões de débitos fiscais e condominiais do imóvel penhorado. Nomeio como depositário o executado RUI MANOEL ROCHA, CPF: 094.125.728-24. Quando da diligência, deve-se dar ciência da penhora a quem estiver na posse do imóvel. Expeça-se o competente mandado. 1. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar quanto à existência de débitos fiscais e condominiais, na forma do Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, instruindo a resposta com documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais. Caso o imóvel se localize em condomínio, deverá o sr. oficial de justiça, quando do cumprimento do mandado de avaliação do imóvel, intimar o síndico para que informe, em 5 (cinco) dias, o valor de eventuais débitos condominiais, com documentos que permitam apurar a existência de débitos condominiais, sob pena de desobediência. Não sendo hipótese de imóvel localizado em condomínio, deverá o sr. oficial de justiça, certificar esta condição.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001846-69.2024.5.02.0242 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · julgado em 24/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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