TRT2ImprocedenteJulgamento: 12/11/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10016523420255020501

Processo nº 1001652-34.2025.5.02.0501

1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Processo Judicial Eletrônico - PJe · Capacidade Civil · Rescisão do Contrato de Trabalho · Competência da Justiça do Trabalho · Contrato Individual de Trabalho · FGTS · Diferenças por Desvio de Função

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001652-34.2025.5.02.0501 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · julgado em 12/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Processo Judicial Eletrônico - PJe

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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