Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10014816020255020054
Processo nº 1001481-60.2025.5.02.0054
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001481-60.2025.5.02.0054 autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar WMB Supermercados do Brasil Ltda.a pagar a Cícera Bernardete da Silva adicional de insalubridade com reflexos e multa do artigo 477 da CLT, tudo nos temos da fundamentação. Também condeno a ré ao pagamento de 10% sobre o valor total que será apurado em regular liquidação de sentença, a título de honorários advocatícios. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. A Secretaria deve expedir o alvará para FGTS. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00 nesta data, a cargo da reclamada, sucumbentes no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). Custas pela ré, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se as partes. Carlos Alberto Monteiro da Fonseca Juiz do Trabalho CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001481-60.2025.5.02.0054 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61 · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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