TRT2ImprocedenteJulgamento: 21/09/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10014348420155020362

Processo nº 1001434-84.2015.5.02.0362

2ª Vara do Trabalho de Mauá

Indenização por Dano Material · Nulidade · Período de Afastamento - Reintegração · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Contratuais · Aplicabilidade
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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