Ação Rescisória nº 10014129820225020000
Processo nº 1001412-98.2022.5.02.0000
SDI-3 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 3 Relatora: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS AR 1001412-98.2022.5.02.0000 o Rescisória o saber que foi expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO ao(a) réu PAULO CESAR MARTINS TRUFFI - CPF: 035.248.327-09 , encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência do v. acórdão #id:b4c152e proferido: "...ACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Individuais 3 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em: por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA movida por MIGUEL SOUSA FARIAS MARTINS em face de LUIZ DA CRUZ, VISOLUMI LUMINOSOS, PAULO CESAR MARTINS TRUFFI E LUCIANO GALANTE, conforme fundamentação constante no voto da Relatora. Custas processuais a cargo do autor, calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 1.000,00, isento. Honorários advocatícios decorrentes da sucumbência no importe de 5% sobre o valor dado à causa, a cargo do autor, os quais permanecerão sob condição suspensiva, nos moldes do art. 791-A, §4º da CLT. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se..." e, querendo, ofereça recurso cabível no prazo legal. São Paulo, 24 de outubro de 2024. Claudia Viviani - Secretária das Seções Especializadas em Dissídios Individuais. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 1001412-98.2022.5.02.0000 · SDI-3 - Cadeira 7 · julgado em 09/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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