Agravo de Instrumento nº 10048847920264010000
Processo nº 1004884-79.2026.4.01.0000
Gabinete 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004884-79.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NEY WADY SALAVERRY SAFADY REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES - SP512500-E POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NEY WADY SALAVERRY SAFADY RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES - (OAB: SP512500-E) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460540318) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004884-79.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1134270-84.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NEY WADY SALAVERRY SAFADY REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES - SP512500-E POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1004884-79.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por NEY WADY SALAVERRY SAFADY contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, de ofício, declinou da competência para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 1134270-84.2025.4.01.3400 para a Seção Judiciária de São Paulo/SP. Sustenta, em síntese, a parte agravante que a Constituição Federal, em seu art. 109, § 2º, confere ao jurisdicionado a faculdade de ajuizar ações contra a União e suas autarquias no foro de seu domicílio, no local do fato, na situação da coisa ou no Distrito Federal. Aduz que o INSS, na qualidade de autarquia federal, possui representação nacional, o que autoriza a eleição do foro do Distrito Federal como "foro universal". Requer o provimento do presente recurso para que seja reconhecida a competência da 24ª Vara Federal da SJDF, para processamento e julgamento da demanda originária. Recebidos os autos nesta e.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1004884-79.2026.4.01.0000 · Gabinete 01 · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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