TRT2ProcedenteJulgamento: 30/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014091920245020342

Processo nº 1001409-19.2024.5.02.0342

SDI-6 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Intimação / Notificação · Reflexos · Gratificação de Férias · Prescrição · Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001409-19.2024.5.02.0342 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Consigno desde já que havendo composição entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando o acordo entabulado no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. Os patronos deverão atentar-se aos instrumentos de mandato que deverão, necessariamente, ter poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, caput do CPC). No mais, Sugere-se o cumprimento, pelo(a) reclamante, do quanto determinado no art. 19, §3º da Resolução CSJT nº 241/2019. Considerando a melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, DETERMINO, amparado no art. 765 da CLT, a designação de audiência na modalidade PRESENCIAL. Oportuno esclarecer que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022 cc o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, de 08/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ orientam no sentido de evitar audiências telepresenciais, resguardadas, todavia, a conveniência e viabilidade. Isto posto, designo audiência Una para o dia 23/01/2025 11:10h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (autor), revelia e confissão quanto à matéria de fato (réu), na forma do art. 844 da CLT.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001409-19.2024.5.02.0342 · SDI-6 - Cadeira 7 · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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