TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10014011820255020468

Processo nº 1001401-18.2025.5.02.0468

8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Não Discriminação · Plano de Saúde · Reintegração de Empregado · Descontos Indevidos · Penalidades Processuais · Dano Moral / Material

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001401-18.2025.5.02.0468 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não Discriminação

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 285 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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