TRT2ImprocedenteJulgamento: 09/02/2026

Agravo de Petição nº 10013434120245020018

Processo nº 1001343-41.2024.5.02.0018

SDI-6 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicabilidade/Cumprimento · Salário por Fora - Integração · Rescisão do Contrato de Trabalho · Termo de Rescisão Contratual

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001343-41.2024.5.02.0018 Decisão ID 38fdc52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER SHUNJI KODONO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela reclamada (ID d16aba4/d7ab47b), ante a concordância do reclamante, fixando o total exequendo, em 20/09/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento com base na SELIC, nos seguintes valores: -R$12.670,90- Referente ao principal; -R$1.578,12- Referente à correção SELIC; -R$893,00- Referente ao INSS cota empregador; -R$1.424,90- Referente aos honorários advocatícios sucumbenciais reclamante (10%); -R$240,00- Referente às custas, a cargo da reclamada; -R$16.806,92- TOTAL. Do crédito do(a) reclamante deverão ser deduzidos: -R$347,36- Referente ao INSS cota empregado. Nos termos do disposto na Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil, o(a) reclamante está isento de dedução fiscal. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo improrrogável de 8 dias, no BANCO DO BRASIL, na pessoa do seu procurador, sob pena de penhora. Advirto que não será deferida dilação do prazo já concedido. Inerte, proceda-se a penhora "on line" do saldo existente em conta bancária, pelo sistema SISBAJUD. Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 (07/07/2023), posto que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Não há depósito recursal. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001343-41.2024.5.02.0018 · SDI-6 - Cadeira 7 · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicabilidade/Cumprimento

40% procedente1% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 1.138 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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