TRT2ProcedenteJulgamento: 16/06/2026

Agravo de Petição nº 10012311620225020706

Processo nº 1001231-16.2022.5.02.0706

Tribunal Pleno - Cadeira 65

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Comissionista · Adicional de Hora Extra · Comissões e Percentuais · Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001231-16.2022.5.02.0706 Decisão ID b657225 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (86a5a2b); 2. Acórdão em Recurso Ordinário (597f6ff); 3. Decisão de Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (547f2b7); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (b28e6ff); 5. Transitado em julgado em 12/02/2025; 6. Laudo Pericial Contábil (10b4353); 7. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (ef31872). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes quanto ao crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 42.855,25 relativo ao principal e R$ 11.406,45 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/11/2024 e atualizáveis até a data do pagamento. O principal será acrescido de correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 1.222,96 relativo ao principal e R$ 329,34 relativo aos juros no principal, vigente em 01/11/2024. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.628,40 (5%), vigentes em 01/11/2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001231-16.2022.5.02.0706 · Tribunal Pleno - Cadeira 65 · julgado em 16/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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