TRT2ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10011582520255020064

Processo nº 1001158-25.2025.5.02.0064

Tribunal Pleno - Cadeira 47

Assuntos (classificação CNJ)

Adequação da Ação / Procedimento · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001158-25.2025.5.02.0064 · Tribunal Pleno - Cadeira 47 · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adequação da Ação / Procedimento

43% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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