Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10010936020255020442
Processo nº 1001093-60.2025.5.02.0442
SDI-2 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA RORSum 1001093-60.2025.5.02.0442 Decisão ID c57127b proferida nos autos. RORSum 1001093-60.2025.5.02.0442 - 6ª Turma Advogado(s): 1. FRANCISCO JARRO PRADO DA SILVA DANIEL FARIAS ALVES MORATO (SP461380) Advogado(s): L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA GUSTAVO BARBY PAVANI (PR61788) Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RICARDO LOPES GODOY (MG77167) RECURSO DE: FRANCISCO JARRO PRADO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 806139d; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 044672a). Regular a representação processual (Id a04e10c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos da Súmula 459, do TST, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se viabiliza por violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Como a parte recorrente não indica ofensa ao artigo 93, IX, da Lei Maior, único apto a autorizar o conhecimento da revista, uma vez que o processo está sujeito ao rito sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º), o recurso de revista mostra-se desfundamentado e, portanto, não se habilita a processamento quanto à preliminar em testilha. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausência de indicação, no recurso de revista, de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, para arguir nulidade da decisão colegiada por negativa de prestação jurisdicional. Providência essa que se fazia necessária, para fins de atendimento ao teor da Súmula 459 do TST e do art. 896, § 9.º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. [...]" (RR-100203-55.2016.5.01.0066, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 22/11/2019). DENEGO seguimento.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001093-60.2025.5.02.0442 · SDI-2 - Cadeira 4 · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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