TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Agravo de Petição nº 10009218920175020607

Processo nº 1000921-89.2017.5.02.0607

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

Assuntos (classificação CNJ)

Contratuais · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Reflexos · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Retenção da CTPS · Desconfiguração de Justa Causa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000921-89.2017.5.02.0607 : JANETE BARROS DA SILVA : CHAN YIE LYU CHEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955db65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa. SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos. Ciência ao Exequente do resultado das diligências efetivadas e para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Dê-se visibilidade das pesquisas realizadas ao exequente. Entretanto, ressalto que as informações sigilosas contidas no resultado deverão ser única e exclusivamente utilizadas para o deslinde da presente execução, ficando o patrono do exequente advertido de suas responsabilidades legais diante de eventual desvio de finalidade. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000921-89.2017.5.02.0607 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratuais

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 73.184 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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