TRT2ProcedenteJulgamento: 19/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10008796220255020703

Processo nº 1000879-62.2025.5.02.0703

Tribunal Pleno - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Estabilidade Acidentária · Responsabilidade Civil do Empregador · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000879-62.2025.5.02.0703 autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 1000879-62.2025.5.02.0703 03ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 16h10 na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Otávio Augusto Machado de Oliveira, foram apregoados os litigantes: julgamento e esta Vara proferiu a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO Geovanna Rocha dos Santos, qualificada na inicial, moveu reclamação trabalhista em face de Hortus Comércio de Alimentos S.A., alegando a autora que cumpriu horas extras que não foram remuneradas, que não cumpria integralmente intervalo intrajornada, que adquiriu doença ocupacional, que tem direito a pagamento de período de estabilidade, indenização por dano moral, pleiteou o pagamento dos valores correspondentes. Deu à causa o valor R$ 165.641,32. Juntou procuração e documentos. A reclamada apresentou contestação oral alegando, preliminarmente, inépcia da inicial e, no mérito, que não são devidas horas extras, que a reclamante cumpria intervalo intrajornada, que não houve doença ocupacional, que a autora não tem direito a pagamento do período de estabilidade, indenização por dano moral, que as verbas pleiteadas não são devidas, impugnando os demais pedidos. Pugna pela improcedência da ação. Juntou documentos. Foram produzidas provas pericial e oral. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Inconciliados. É o breve relatório. Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO Inépcia da Inicial A petição inicial atende aos requisitos exigidos pelo artigo 840, § 1º da CLT, tanto o é que possibilitou a produção de defesa profícua, inclusive a indicação de valores. A procedência ou não dos pedidos será analisado no mérito. Rejeito. Das horas extras Aduziu a reclamante que cumpriu horas extras, sem receber corretamente a contraprestação devida. A reclamada juntou aos autos espelhos de ponto que possuem marcações variadas de entrada.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000879-62.2025.5.02.0703 · Tribunal Pleno - Cadeira 7 · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intervalo Intrajornada

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 152.007 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00010013120175110151

    Processo nº 0001001-31.2017.5.11.0151

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Turno Ininterrupto de Revezamento · Prorrogação do Horário Noturno · Contagem de Minutos Residuais · Hora Noturna Reduzida

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00008483020225110019

    Processo nº 0000848-30.2022.5.11.0019

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Contratuais · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Descontos Salariais - Devolução · Produção · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006713420175110151

    Processo nº 0000671-34.2017.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Turno Ininterrupto de Revezamento · Prorrogação do Horário Noturno · Contagem de Minutos Residuais · Hora Noturna Reduzida

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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