Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10008016920265020271
Processo nº 1000801-69.2026.5.02.0271
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1000801-69.2026.5.02.0271 5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por GUILHERME SILVA SANTOS em face de TOTAL ARTE CENTRO DE DISTRIBUICAO INTEGRADA LTDA, conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: REJEITO a(s) preliminar(s) de inépcia da petição inicial, impugnação ao valor da causa, impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, na forma da fundamentação. NO MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Fixo honorários advocatícios, conforme fundamentação. Condeno, ainda, a reclamada a pagar multa pela não confirmação do recebimento da citação eletrônica, conforme fundamentação. Custas no valor de R$ 401,08 calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 20.053,85, a cargo da parte reclamante, de cujo recolhimento fica isentada, ante a concessão da gratuidade da justiça. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Ademais, ressalta-se que os embargos de declaração, em primeiro grau de jurisdição, não se prestam ao prequestionamento de matéria. Aclaratórios nesse sentido serão considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a União, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Transcorrido in albis o prazo para recurso de embargos de declaração, remetam-se os autos para vara de origem, para as devidas providências, a teor do artigo 3º, §§1º e 2º da Resolução nº 1, de 05/11/2025. Cumpra-se. NADA MAIS.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000801-69.2026.5.02.0271 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · julgado em 21/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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