TRT2ProcedenteJulgamento: 24/03/2026

Agravo de Petição nº 10007980220245020719

Processo nº 1000798-02.2024.5.02.0719

13ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Provisória · Guias do Seguro Desemprego · Tutela Provisória de Urgência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000798-02.2024.5.02.0719 nos autos. GCS DESPACHO Diante do trânsito em julgado do processo principal nº 1000661-54.2023.5.02.0719, e nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, as peças inéditas produzidas nos mencionados autos principais foram anexadas pela Secretaria da Vara aos presentes autos. Ainda nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, a presente ação foi convertida da classe classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSen) para a classe Cumprimento de Sentença (CumSen). Determinei nesta data a remessa dos autos nº 1000661-54.2023.5.02.0719 ao arquivo. A parte reclamada deverá recolher na conta vinculada os depósitos de FGTS sobre as parcelas rescisórias ora deferidas, assim como a multa de 40% de todo o pacto laboral, bem como de entregar ao reclamante as guias TRCT e SD, em 08 dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 10 dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. A reclamada fica advertida que não será concedida a dilação de prazo para o cumprimento das obrigações. No mais, ante a homologação dos cálculos #id:2a06caa, comprove a reclamada, em 15 dias, o pagamento integral e atualizado do débito. Decorrido o prazo, inerte, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000798-02.2024.5.02.0719 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Provisória

35% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 423 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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