Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10004002220215020085
Processo nº 1000400-22.2021.5.02.0085
SDI-7 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000400-22.2021.5.02.0085 : THAIS CANDIDO DE ARAUJO KANASHIRO : ON TIME PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdedf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DESPACHO Vistos Analisando o documento juntado no ID 6e22690, verifico que o imóvel matriculado sob o nº 67915 (do 1º CRI de Osasco) foi dado como garantia de alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R.14 da matrícula). De acordo com o disposto no art. 22 da lei nº 9.514/97 a alienação fiduciária “é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”. Neste sentido, na alienação fiduciária o cessionário-credor detém a propriedade e a posse indireta do bem imóvel, a qual se encontra submetida a condição resolutiva, tratando-se, portanto, direito real de garantia. Desta forma, este imóvel não pode ser objeto de penhora em ação movida em face do devedor fiduciante (executado na presente ação), pois a propriedade daquele pertence ao credor fiduciário. Por outro lado, o art. 835, XII do CPC vigente, passou a permitir a penhora dos “direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”, viabilizando a constrição de eventuais direitos do devedor fiduciário, porventura resultantes do contrato de alienação fiduciária. Tal situação pode surgir quando o devedor fiduciante quita sua dívida junto ao credor fiduciário ou quando, em face a inadimplência, esse leva o imóvel a leilão, podendo, neste caso, haver valor remanescente a ser convertido ao devedor fiduciante. Em consequência, DETERMINO a penhora dos direitos aquisitivos do executado, derivados de alienação fiduciária em garantia do imóvel matriculado sob o nº 67915, registrado no 1º CRI de Osasco (ID 6e22690).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1000400-22.2021.5.02.0085 · SDI-7 - Cadeira 4 · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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