TRT2ProcedenteJulgamento: 20/08/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10007671320255020374

Processo nº 1000767-13.2025.5.02.0374

SDI-3 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar · FGTS · Férias · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000767-13.2025.5.02.0374 tomar ciência do Despacho ID 06bca98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª VT de Mogi, em razão do retorno dos autos do E.TRT-2ªR. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DESPACHO Vistos. Sentença de parcial procedência reformada parcialmente em grau superior. Mantida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Intime-se a reclamante para que deposite sua CTPS em Secretaria, no prazo de 5 dias, ou informe se pretende que a anotação seja feita exclusivamente em CTPS digital, sob pena de se considerar atendida a obrigação. Após, intime-se a primeira reclamada para que proceda à anotação no prazo de 5 dias, bem como para que entregue à autora as guias para o levantamento do FGTS, no mesmo prazo, tudo na forma e sob as penas do r.julgado. Deverá a primeira reclamada ainda expedir o PPP, no prazo de dez dias, na forma e sob as penas da r.sentença. Sem prejuízo de referidas determinações, apresente o autor cálculos de liquidação em 08 dias, devendo informar se pretende a imediata execução (art. 878, CLT), com juntada de extrato analítico atualizado do FGTS, na hipótese de condenação de competências não recolhidas. Se inerte o exequente, aguarde-se pelo decurso do prazo do art. 11-A, CLT. Após, diga(m a(s) reclamada(s) no mesmo prazo, independente de nova intimação. Eventual oposição deve ser específica, com memorial próprio e indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º, CLT). Outrossim, atentem as partes que a apresentação de cálculos manifestamente equivocados com o comando judicial pode ensejar as penas dos artigos 793-A, 793-B e 793-C, CLT e que, em caso de designação de perícia contábil, eventual concordância posterior com o cálculo da parte contrária não promoverá, por si só, o cancelamento da perícia ou do ônus de pagamento da diligência pela parte sucumbente.

Prévia pública (~72% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000767-13.2025.5.02.0374 · SDI-3 - Cadeira 7 · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10000490420155020071

    Processo nº 1000049-04.2015.5.02.0071

    SDI-7 - Cadeira 7

    Obrigação de Dar · Contratuais · Correção Monetária · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Abono Pecuniário · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Desconto Assistencial · Indenização · Lib

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005546320175020252

    Processo nº 1000554-63.2017.5.02.0252

    SDI-2 - Cadeira 4

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Obrigação de Dar · Dano Moral / Material · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Reflexos · Supressão/Redução de

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005584120155020262

    Processo nº 1000558-41.2015.5.02.0262

    SDI-8 - Cadeira 5

    Obrigação de Dar · FGTS · Compensação de Jornada · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional ·

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01021007720045050018

    Processo nº 0102100-77.2004.5.05.0018

    GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIZETE MENEZES

    Obrigação de Dar

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10004745620185020255

    Processo nº 1000474-56.2018.5.02.0255

    17ª Turma - Cadeira 3

    Obrigação de Dar · Honorários na Justiça do Trabalho · Salário / Pagamento · Depósito/Diferenças · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01000000820075050031

    Processo nº 0100000-08.2007.5.05.0031

    SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

    Obrigação de Dar

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.