Agravo de Petição nº 01000000820075050031
Processo nº 0100000-08.2007.5.05.0031
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AIRR 0100000-08.2007.5.05.0031 PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100000-08.2007.5.05.0031 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/aktp/rg AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0100000-08.2007.5.05.0031, em que é AGRAVANTE EDIRIOMAR PEIXOTO MATOS e é AGRAVADO MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A parte recorrida apresentou contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista (fls. 4.821/4.839). Tramitação preferencial – execução. É o relatório. V O T O ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 1º-A, da CLT, in verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INCLUSÃO DE PARCELA DEFERIDA NOS CÁLCULOS - DOBRA DAS FÉRIAS + 1/3 O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0100000-08.2007.5.05.0031 · SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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