Agravo de Petição nº 00003038120105050201
Processo nº 0000303-81.2010.5.05.0201
GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RENATO MÁRIO SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000303-81.2010.5.05.0201 e cota previdenciária, diante de impropriedades decorrentes da inobservância do teto de contribuição. No mais, os cálculos hostilizados observaram as estipulações contidas no título executivo, razão pela qual não merecem reparo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes nos Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse literalmente transcrita, conforme cálculos em anexo. Libere-se o valor líquido incontroverso devido ao reclamante. Custas de R$44,26 pela embargante, conforme o art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução. ITABERABA/BA, 25 de novembro de 2025. LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO Juiz do Trabalho Substituto ITABERABA/BA, 26 de novembro de 2025. LUCIANO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000303-81.2010.5.05.0201 · GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO RENATO MÁRIO SIMÕES · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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