TRT2ProcedenteJulgamento: 25/07/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10007646420255020372

Processo nº 1000764-64.2025.5.02.0372

17ª Turma - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar · FGTS · Férias · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000764-64.2025.5.02.0372 · 17ª Turma - Cadeira 1 · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

47% procedente2% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 442 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1000764-64.2025.5.02.0372). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT2Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 10007646420255020372

    Processo nº 1000764-64.2025.5.02.0372

    17ª Turma

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. O deferimento do processame

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