Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007348920255020255
Processo nº 1000734-89.2025.5.02.0255
SDI-4 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000734-89.2025.5.02.0255 a tomar ciência da Decisão ID 5caef13 proferida nos autos. Vistos etc. O reclamante alega que foi dispensado e não recebeu verbas rescisórias, tampouco recebeu guias para levantamento dos recolhimentos ao FGTS + 40% e para habilitação ao seguro-desemprego. Requer a concessão da tutela de urgência. O reclamante comprovou a dispensa imotivada por meio de comunicado emitido pela empresa e CTPS digital. Além disso, é de conhecimento do Juízo o atraso de salários por parte da 1ª reclamada, o que gerou protestos em Cubatão. Assim, considero presentes os requisitos legais e concedo a tutela de urgência para determinar o imediato bloqueio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) das contas da 1ª reclamada e, caso infrutífero, de seus sócios, montante equivalente às verbas rescisórias, multas e diferenças de recolhimentos ao FGTS + 40% e demais pedidos. Ainda, concedo a tutela de urgência para determinar que a 2ª reclamada (Petrobras) realize a imediata retenção do total de faturas, créditos e multas aplicadas à reclamada e transfira ao presente feito o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalente às verbas rescisórias, diferenças de recolhimentos ao FGTS + 40%, multas e demais parcelas. Ressalto que a preferência no pagamento de valores ocorre com relação às verbas rescisórias. Por fim, concedo a tutela de urgência para expedir alvará autorizando o levantamento dos recolhimentos ao FGTS + 40% e para habilitação ao seguro-desemprego. Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a consequente agilização dos trâmites necessários ao cumprimento da ordem, a presente decisão terá força de ALVARÁ JUDICIAL para soerguimento dos valores depositados pela reclamada na conta vinculada do autor, junto à Caixa Econômica Federal, suprindo a inexistência de baixa na CTPS, TRCT pelo código 01, chave de conectividade e dos recolhimentos rescisórios do FGTS, bem como para inscrição no programa do benefício do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência das guias SD/CD.
Prévia pública (~79% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000734-89.2025.5.02.0255 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.