TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005262620255020055

Processo nº 1000526-26.2025.5.02.0055

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Litispendência · Honorários Advocatícios · Taxa Referencial - TR x IPCA-E · Taxa SELIC · Parcelas Que Integram a Aposentadoria · Prescrição

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1000526-26.2025.5.02.0055 Acórdão Id. cd69bdc proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000526-26.2025.5.02.0055 (ROT) - DE ATO ÚNICO - NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. Tratando-se de pretensão de indenização por perdas e danos decorrente de ato único praticado pelo empregador, consistente na não inclusão da parcela CTVA no cálculo da reserva matemática do plano REG/REPLAN, implementado em 2008, incide a prescrição total prevista no art. 7º, XXIX, da CF, c/c Súmula nº 294 do TST. Ajuizada a ação mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a r. sentença proferida pela MM. 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000526-26.2025.5.02.0055, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada e aplicando à reclamante multa por litigância de má-fé. A reclamante interpõe recurso ordinário, arguindo, preliminarmente, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a sentença não apreciou integralmente os embargos de declaração opostos. No mérito, sustenta a inexistência de coisa julgada, por se tratar de causa de pedir e pedido distintos daqueles discutidos na demanda anterior. Alega ainda que, na ação anterior, o pedido de inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN não foi objeto de decisão de mérito. Pugna, assim, pelo afastamento da coisa julgada e prosseguimento do feito para exame do mérito. Requer, outrossim, a exclusão da multa por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência, bem como a concessão integral da justiça gratuita. A reclamada, por sua vez, apresenta recurso ordinário adesivo, no qual suscita, preliminarmente, a prescrição total da pretensão deduzida, em razão do decurso dos prazos previstos no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000526-26.2025.5.02.0055 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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