Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005262620255020055
Processo nº 1000526-26.2025.5.02.0055
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: PAULO KIM BARBOSA ROT 1000526-26.2025.5.02.0055 Acórdão Id. cd69bdc proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000526-26.2025.5.02.0055 (ROT) - DE ATO ÚNICO - NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. Tratando-se de pretensão de indenização por perdas e danos decorrente de ato único praticado pelo empregador, consistente na não inclusão da parcela CTVA no cálculo da reserva matemática do plano REG/REPLAN, implementado em 2008, incide a prescrição total prevista no art. 7º, XXIX, da CF, c/c Súmula nº 294 do TST. Ajuizada a ação mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a r. sentença proferida pela MM. 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000526-26.2025.5.02.0055, que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada e aplicando à reclamante multa por litigância de má-fé. A reclamante interpõe recurso ordinário, arguindo, preliminarmente, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a sentença não apreciou integralmente os embargos de declaração opostos. No mérito, sustenta a inexistência de coisa julgada, por se tratar de causa de pedir e pedido distintos daqueles discutidos na demanda anterior. Alega ainda que, na ação anterior, o pedido de inclusão do CTVA no cálculo do saldamento do REG/REPLAN não foi objeto de decisão de mérito. Pugna, assim, pelo afastamento da coisa julgada e prosseguimento do feito para exame do mérito. Requer, outrossim, a exclusão da multa por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência, bem como a concessão integral da justiça gratuita. A reclamada, por sua vez, apresenta recurso ordinário adesivo, no qual suscita, preliminarmente, a prescrição total da pretensão deduzida, em razão do decurso dos prazos previstos no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000526-26.2025.5.02.0055 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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