TRT2ProcedenteJulgamento: 26/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004032820245020034

Processo nº 1000403-28.2024.5.02.0034

SDI-2 - Cadeira 8

Assuntos (classificação CNJ)

Estabilidade Provisória · isonomia/Diferença Salarial · Salário/Diferença Salarial · Adicional de Periculosidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000403-28.2024.5.02.0034 os autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I-​ RELATÓRIO MONICA FERREIRA ARRUDA, devidamente qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista, em 19/03/2024, em face de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., expondo, em síntese, que trabalhou para a reclamada de 02/05/2008 a 07/10/2022, na função de guarda-roupeira, percebendo como última remuneração o valor de R$ 3.473,54 por mês. Assim, postulou, o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, diferenças salariais e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral. Requer a gratuidade da justiça e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 326.791,66. Juntou documentos. Conciliação frustrada. A parte reclamada apresentou defesa escrita (ID. a4823d5), com documentos, arguindo prejudicial de mérito, e no mérito, as razões pelas quais entende improcedente os pedidos. Realizaram-se perícias técnica (ID. b4c2971) e médica (ID. 70ef1ad). Em​ audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha da parte reclamante. Encerrada a instrução processual sem outras provas. Razões finais por memoriais (ID. f450e03 - reclamada; ID. e83d44d - reclamante). Última tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. II–​ FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando a data do ajuizamento da presente reclamatória (19/03/2024) e o início do período contratual informado (02/05/2008), nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CRFB/88 e 11 da CLT, e a Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, devendo-se retroagir o marco prescricional em 140 dias corridos, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 01/11/2018, extinguindo o processo, com resolução de mérito, no particular (art.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000403-28.2024.5.02.0034 · SDI-2 - Cadeira 8 · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estabilidade Provisória

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 893 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010987120255020381

    Processo nº 1001098-71.2025.5.02.0381

    4ª Turma - Cadeira 1

    Estabilidade Provisória · indenização por Tempo de Serviço · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004244020255020431

    Processo nº 1000424-40.2025.5.02.0431

    SDI-6 - Cadeira 10

    Estabilidade Provisória · Salário / Pagamento · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10006533020255020421

    Processo nº 1000653-30.2025.5.02.0421

    SDI-7 - Cadeira 3

    Honorários Periciais · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Plano de Cargos e Salários · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Fé

  • TRT12Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoProcedente
    Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005721520265120024

    Processo nº 0000572-15.2026.5.12.0024

    VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Distribuição Dinâmica - Inversão · Estabilidade Provisória · Guias do Seguro Desemprego · Sucumbenciais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Gestante · Dé

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014241720255020030

    Processo nº 1001424-17.2025.5.02.0030

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Honorários na Justiça do Trabalho · Estabilidade Provisória · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Hora

  • TRT2Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10000506320265020342

    Processo nº 1000050-63.2026.5.02.0342

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15

    Estabilidade Provisória · Sucumbenciais · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.