Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004032820245020034
Processo nº 1000403-28.2024.5.02.0034
SDI-2 - Cadeira 8
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000403-28.2024.5.02.0034 os autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I- RELATÓRIO MONICA FERREIRA ARRUDA, devidamente qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista, em 19/03/2024, em face de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., expondo, em síntese, que trabalhou para a reclamada de 02/05/2008 a 07/10/2022, na função de guarda-roupeira, percebendo como última remuneração o valor de R$ 3.473,54 por mês. Assim, postulou, o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade, diferenças salariais e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral. Requer a gratuidade da justiça e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 326.791,66. Juntou documentos. Conciliação frustrada. A parte reclamada apresentou defesa escrita (ID. a4823d5), com documentos, arguindo prejudicial de mérito, e no mérito, as razões pelas quais entende improcedente os pedidos. Realizaram-se perícias técnica (ID. b4c2971) e médica (ID. 70ef1ad). Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha da parte reclamante. Encerrada a instrução processual sem outras provas. Razões finais por memoriais (ID. f450e03 - reclamada; ID. e83d44d - reclamante). Última tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. II– FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando a data do ajuizamento da presente reclamatória (19/03/2024) e o início do período contratual informado (02/05/2008), nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CRFB/88 e 11 da CLT, e a Lei nº 14.010/2020, que suspendeu os prazos no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, devendo-se retroagir o marco prescricional em 140 dias corridos, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 01/11/2018, extinguindo o processo, com resolução de mérito, no particular (art.
Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000403-28.2024.5.02.0034 · SDI-2 - Cadeira 8 · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.