Recurso Ordinário Trabalhista nº 10003568720255020432
Processo nº 1000356-87.2025.5.02.0432
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000356-87.2025.5.02.0432 3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. HUDSON NUNES FERREIRA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. O E.TRT decidiu (#id:18d8bb4): "ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos recursos e ACOLHER, em parte, as preliminares suscitadas pelo autor para: (i) afastar a coisa julgada com relação aos pedidos de pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade; e (ii) afastar a inépcia das pretensões alusivas ao pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio do tratamento médico e concessão de plano de saúde vitalício. Os autos deverão retornar à Instância primeva para a análise do mérito das pretensões, como entender de direito. Prejudicada, por ora, a análise do recurso ordinário da reclamada e do mérito do recurso ordinário do autor. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator." Cumpra-se o v. acórdão. Volte concluso para novo julgamento. SANTO ANDRE/SP, 23 de junho de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000356-87.2025.5.02.0432 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 31 · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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