Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10003314020255020605
Processo nº 1000331-40.2025.5.02.0605
Tribunal Pleno - Cadeira 49
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000331-40.2025.5.02.0605 : ALEXANDRE ANNUNCIATO : VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78ea4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRE ANNUNCIATO em face de VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A para: I) reconhecer a rescisão contratual por ato do empregado, sem falta grave patronal (simples “pedido de demissão”), em 03/02/2025; e II) determinar que a Reclamada, em cinco dias a contar da apresentação do documento em Juízo, e após o trânsito em julgado, proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante com data de 03/02/2025, sob pena de ser condenada ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 ao Reclamante e de ser a baixa procedida pela Secretaria desta Vara. Condeno, ainda, a Reclamada a pagar ao de 50%. Deve ser considerada a seguinte jornada de trabalho, excluídos os feriados: das 23:20 horas de um dia às 07:00 horas do dia seguinte, em “escala 6x1”, sempre com 10 minutos de intervalo para refeição e descanso; b) saldo salarial de 03 dias, relativo ao trabalho até 03/02/2025; c) 13° salário proporcional à base de 01/12 em relação ao ano de 2025; d) férias + 1/3 integrais e de forma simples quanto ao período aquisitivo 2024/2025; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do item “9” da fundamentação; f) multa do art. 477, §8°, da CLT. A Reclamada também deve pagar honorários advocatícios diretamente aos advogados constituídos pelo Reclamante, no importe de 5% sobre o valor bruto e atualizado da condenação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Contudo, visando evitar julgamento “extra petita”, vedado legalmente (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000331-40.2025.5.02.0605 · Tribunal Pleno - Cadeira 49 · julgado em 27/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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