Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10003288820265020043
Processo nº 1000328-88.2026.5.02.0043
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000328-88.2026.5.02.0043 Decisão ID 9552e37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo Reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Dispensa-se o preparo, pois beneficiário da justiça gratuita. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se em termos. Haja vista as razões do recurso, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA FERNANDES DE OLIVEIRA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000328-88.2026.5.02.0043 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30 · julgado em 07/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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