Recurso Ordinário Trabalhista nº 10003188720255020719
Processo nº 1000318-87.2025.5.02.0719
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000318-87.2025.5.02.0719 Decisão ID 3af53f5 proferida nos autos. EBL DESPACHO Tratando-se de sentença líquida, a fim de organizar o início da fase de execução, segue o resumo dos cálculos da execução, atualizados até 31/10/2025: PRINCIPAL: R$ 33.654,43 FGTS: R$ 8.615,35 HONORÁRIOS ADV. RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 908,86 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 4.058,09, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 18.061,17, para um total de uma competência. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime-se a 1ª reclamada, BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ: 31.289.134/0001-06, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ: 31.289.134/0001-06. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000318-87.2025.5.02.0719 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24 · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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