Embargos de Terceiro Cível nº 10002971120245020602
Processo nº 1000297-11.2024.5.02.0602
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS AP 1000297-11.2024.5.02.0602 rma ORIGEM: 02ª VT DE SÃO PAULO/SP AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO RELATÓRIO Recorre a embargante buscando a modificação da decisão de origem, naquilo em que esta foi desfavorável a ela. Deu-se oportunidade de manifestação à outra parte. É o relatório. Decido. Fica informado, desde logo, que os números de folhas referidos no voto consideram a apresentação do PDF, formado pelo sistema PJE, em ordem crescente. . V O T O FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS PRESSUPOSTOS Aviadas as pretensões recursais com a presença cumulativa dos pressupostos de admissibilidade, conheço o agravo. 2. DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMBARGANTE 2.1. DA INCLUSÃO DA SR. CLÁUDIA VIOLANTE DOLFINI NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DOS AUTOS 1002384-81.2017.5.02.0602 Depreende-se da leitura do art. 674 do CPC que poderá opor embargos de terceiro aquele que: "[...] não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo[...]", bem como os sujeitos elencados no parágrafo segundo do referido artigo. Isso significa que o terceiro é quem não é parte no processo, pois a parte participa do contraditório instaurado perante o juiz. Nesse contexto, é assente a necessidade de se analisar a legitimidade ativa da autora da ação sob exame, por configurar questão de ordem pública, cuja análise se revela impositiva, ainda que não conste das razões ou contrarrazões recursais qualquer tese a seu respeito. No caso, a embargante foi incluída no polo passivo da execução em decorrência de confusão patrimonial e ocultação de patrimônio. Demonstra-se: "Vistos etc.. Trata-se de execução com sentença de liquidação à fl. 773/ ID ed039d2, citando os réus a pagarem, além do crédito da autora, custas e INSS. Citados para pagamento por edital, PAULO HENRIQUE DOLFINI (fl. 779/ ID 3be3a47) e NUCLEO SOLUCOES LOGISTICAS LTDA (fl. 794/ ID 161828f); e por meio do advogado constituído, HIDROMAX TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP (fl. 776/ ID 5d0686a). Fl.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000297-11.2024.5.02.0602 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 22/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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