Recurso Ordinário Trabalhista nº 10001868120255020605
Processo nº 1000186-81.2025.5.02.0605
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1000186-81.2025.5.02.0605 Decisão ID 3304739 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000186-81.2025.5.02.0605 - 1ª Turma Advogado(s): 1. LOAN GUILBER MARTINS CAETANO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (SP403110) Advogado(s): RS SANTOS SISTEMAS DE MONTAGEM E LOGISTICA LTDA - ME WALDIR JOSE MAXIMIANO (SP126638) RECURSO DE: LOAN GUILBER MARTINS CAETANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/04/2026 - Id d035b26; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 1887b12). Regular a representação processual (Id 2c1ed14). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Questão JT: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RESCISÃO INDIRETA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000186-81.2025.5.02.0605 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 15 · julgado em 20/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.